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Direitos dos Utentes | Medicação
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Lei de Bases da Saúde
O Estatuto dos consumidores
Os utentes têm direito a:
- Escolher, no âmbito do sistema de saúde e na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização, o serviço e agentes prestadores;
- Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei;
- Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito;
- Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
- Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- Receber, se o desejarem, assistência religiosa;
- Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, a receber indemnização por prejuízos sofridos;
- Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
- Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Os utentes devem:
- Respeitar os direitos dos outros utentes;
- Observar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços e estabelecimentos;
- Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;
- Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;
- Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Relativamente a menores e incapazes, a lei deve prever as condições em que os seus representantes legais podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem a assistência, com observância dos princípios constitucionalmente definidos.
Nem sempre este complexo de direitos e deveres se observa.
Os consumidores têm à sua disposição o Livro de Reclamações para nele poderem lavrar o seu protesto.
[Publicado em Jan 2009]