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Meios de Resolução de Conflitos de Consumo Voltar
No caso de o consumidor não conseguir resolver o conflito que tem com a contraparte, pode o mesmo recorrer a:
- Associações de consumidores;
- Centros de apoio ao consumidor que existem em algumas câmaras municipais:
- Centro de Informação Autárquica ao Consumidor – CIAC’s;
- Gabinete de Informação e Apoio ao Consumidor – GIAC;
- Serviço Municipal de Informação ao Consumidor – SMIC;
- Centros de arbitragem;
- Julgados de paz;
- Tribunais comuns.
O consumidor só poderá recorrer aos Centros de Arbitragem e aos Julgados de Paz se os mesmos existirem na zona de residência do mesmo. Não existindo estes, apenas resta aos consumidores o recurso às associações de consumidores e aos tribunais comuns.
[Publicado em Jan 2009]