Contratos à distância | Contratos ao domicílio e equiparados
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O direito de retractação
(o dar o dito por não dito)
1. O direito
Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para pôr termo ao contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
2. Como se conta o prazo?
- No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido prestadas as seguintes informações:
a) Identidade do fornecedor e o respectivo endereço para o qual o consumidor possa apresentar as suas reclamações;
b) Características essenciais do bem ou do serviço;
c) Preço do bem ou do serviço;
d) Despesas de entrega;
e) Modalidades de pagamento, entrega e execução;
f) Existência do direito de resolução e modalidades de exercício do direito do mesmo;
g) Custo de utilização da técnica de comunicação a distância;
h) Prazo de validade da oferta ou proposta contratual;
i) Duração mínima do contrato, sempre que necessário, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica.
j) As relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
l) As condições de resolução do contrato quando este tiver duração indeterminada ou superior a um ano.
- No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenha início a prestação ao consumidor, sempre que tenham sido cumpridas pelo fornecedor as obrigações relativas ao período de ponderação ou reflexão para o exercício do direito de arrependimento.
3. Não cumprimento pelo fornecedor da confirmação da indicação do direito de arrependimento
O prazo, caso o fornecedor não indique que o arrependimento deve ocorrer em 14 dias, passa a ser de 3 (três) meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de uma prestação de serviços, da data da celebração do contrato ou do início da prestação.
[Publicado em Jan 2009]
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DIGA NÃO AOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS NOS CONTRATOS AO DOMICÍLIO
Nos contratos ao domicílio e equiparados a LCDD – Lei dos Contratos à Distância e ao Domicílio – proíbe qualquer pagamento antes da recepção dos bens ou da prestação de serviço.
Para além da proibição, o facto em si constitui um ilícito de mera ordenação social passível de coima que, no caso das sociedades comerciais, é susceptível de atingir algo entre 1500 a 8000 euros.
Se, nestes casos, tal se vier a verificar, deve ser dada parte à ASAE – Autoridade da Segurança Alimentar e Económica, a que cabe a fiscalização do cumprimento da lei e a instrução dos autos de contra-ordenação.
[Publicado em Jan 2009]